O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar nesta quarta-feira (13) uma ação que discute a violência e letalidade policial nas favelas e comunidades do Rio de Janeiro.
O caso foi pautado só para as manifestações das partes e das entidades que participam do processo. O julgamento, com os votos dos ministros, será feito em uma data futura, ainda sem definição.
O processo em questão foi chamado de “ADPF das Favelas”. O termo refere-se ao tipo de ação – uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. É usado para questionar violações a direitos fundamentais garantidos na Constituição.
Na mesma sessão também está pautado um recurso que julga a validade da revista íntima em presídios brasileiros. A ação estava sendo julgada no plenário virtual da Corte em outubro, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque na ação, o que levou o caso para o julgamento em plenário físico.
“ADPF das Favelas”
A ação que discute a violência policial nas favelas do Rio de Janeiro foi movida em 2019 pelo PSB, por entidades dos direitos humanos e por movimentos sociais.
As organizações e o partido pedem que seja reconhecido pelo STF a situação de graves violações aos direitos cometidos pelas forças de segurança nas favelas cariocas. Também querem que seja determinada a tomada de medidas para reduzir esse quadro. Foi nessa ação que o Supremo decidiu, em 2020, restringir operações policiais em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia.
Na ocasião, a Corte também determinou que fosse apresentado um plano com medidas para a redução da letalidade policial e para o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança no estado.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Em 2022, o magistrado determinou a instalação de câmeras corporais em todos os agentes policiais do estado.Em junho do ano passado, ele reiterou a decisão, determinando o estabelecimento de um cronograma para a efetivação da ordem em todas as unidades policiais, com prioridade para as que realizem operações em favelas.
O plano também deverá trazer a previsão para instalação de câmeras em viaturas.
Revista íntima
O julgamento sobre a validade da revista íntima também está pautado para julgamento. A revista íntima nas visitas aos presos envolve fazer com que o visitante tire toda a roupa ou parte dela e que tenha as cavidades inspecionadas, como ânus ou vagina.
A ação estava sendo discutida no plenário virtual da Corte, onde não há debate entre os ministros, eles apenas depositam o seus votos em um sistema eletrônico. Como houve pedido de destaque, o julgamento é reiniciado do zero e os ministros podem apresentar mudanças em seus votos.
No entanto, no plenário virtual havia maioria de votos formada para considerar inconstitucional a prática da revista íntima para entrada de visitantes nos presídios.
Seis ministros entendem que esse tipo de revista é vexatória e ilegal, na medida em que viola a dignidade humana — e que, por isso, as provas derivadas das revistas íntimas devem ser nulas.